Home office: o que a Lei Trabalhista diz

O trabalho remoto nunca foi tão popular e não podemos esquecer de falar sobre lei trabalhista e home office. A COVID-19 obrigou as empresas a se reinventarem. Agora a estação de trabalho fica dividida entre espaços de coworking, a casa do funcionário e o escritório – modelo híbrido que equilibra a presença e o trabalho remoto. Mas como ficam os direitos e deveres?

Lei trabalhista e Home office

 

Para entender melhor sobre o assunto, conversamos com advogada especialista Renata de Miranda Pedrassi de Figueiredo, sócia-proprietária do escritório Miranda Advocacia Trabalhista.

 

Onde na Lei Trabalhista se encaixa o novo modelo de trabalho home office e, consequentemente, o contrato?

O home office foi regulamentado com a Reforma Trabalhista Lei 14467/17, trazendo os artigos 75-A a 75-E da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). No teletrabalho, o empregado está fora da empresa fisicamente, mas dentro da empresa virtualmente.

Como deve ser estabelecida a parceria entre empregador e funcionário no novo modelo, de forma a manter um contrato válido? É preciso inserir alguma cláusula ou mesmo refazer o contrato?

De acordo com a CLT, deverá haver um contrato formal entre empregado e empregador para a adoção do teletrabalho. No contrato, inclusive, deverá ser expresso quanto a responsabilidade na aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos e da infraestrutura necessária e adequada para a prestação do trabalho remoto, bem como o reembolso das despesas arcadas pelo empregado.
Outro ponto importante é quanto a alteração do contrato de trabalho, que antes era presencial e passará a ser em parte ou totalmente remoto. Neste caso é  necessária a concordância do empregado.

Aplicativos, planilhas ou e-mails de entrada e saída do expediente são pontos de presença considerados pela Lei?

O teletrabalho, ou home office, foi enquadrado em uma das exceções do Artigo 62,  que excetua o controle de jornada de trabalho. Isso porque em algumas situações não é possível efetuar a fiscalização dos horários em que o empregado está trabalhando. Ou seja, assim que regulamentado o home office, já ficou expresso que não haveria como fazer o controle dos horários de trabalho.
Para quem trabalha em casa, a Lei não prevê o controle de jornada; mas, na prática, já há precedentes de que por meio de todos os sistemas utilizados é possível que seja feito o controle e consequentemente o pagamento, se necessário, das horas excedentes de trabalho.

Como ficam os benefícios e horas extras?

Quanto aos benefícios, o empregado deverá continuar recebendo, com exceção do vale-transporte. Todos os critérios para os pagamentos poderão ser definidos através de acordo coletivo.

Em relação aos demais custos, referentes às contas de luz e internet, por exemplo, a empresa e o funcionário podem chegar a um acordo de quem irá custear. Vale lembrar que o fornecimento dos meios de trabalho é de responsabilidade do empregador.

 

Foto de Luca Bravo no Unsplash

E aí, sua empresa adotou o modelo híbrido de trabalho? Comente abaixo e vamos conversar!

 

Fique de olho: em nosso próximo post, vamos falar sobre a ergonomia no trabalho e os problemas que a falta de um espaço ergonômico para trabalhar pode trazer.

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Lygia De Luca

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